O Tribunal de Justiça de Rondônia firmou entendimento que a divulgação, em meios de comunicação, de imagem de pessoa assassinada, mesmo que em local público, gera danos morais à família, passíveis de serem indenizados.
A decisão foi tomada em dois julgamentos em que a mãe de uma jovem assassinada em frente ao Porto Velho Shopping pelo marido da filha - que se suicidou no local - ingressou em juízo contra sites de notícias que divulgaram as imagens.
Em primeiro grau, as duas primeiras ações foram julgadas improcedentes, mas a mãe da jovem assassinada apelou ao Tribunal de Justiça, que reformou as respectivas sentenças para condenar os sites Tudorondonia e Rondoniagora a pagarem, cada um, R$ 5 mil em indenização.
Os dois sites ingressaram com recurso extraordinário no Tribunal de Justiça, pedindo que o caso fosse analisado pelo Supremo Tribunal Federal por tratar-se de liberdade de imprensa garantida na Constituição Federal.
O presidente do TJ, Rowilson Teixeira, ao analisar o caso, não admitiu o recurso extraordinário do Rondoniagora por entender que “o julgado local em questão está em conformidade com o entendimento fixado pela mais alta Corte do país, sugerindo a inexistência da violação apontada”. O TJ ainda vai analisar o recurso extraordinário do Tudorondonia.
Doravante, famílias de vítimas de homicídio ou acidentes que tiverem um parente exposto nos meios de comunicação poderão, também, pedir reparação de danos morais.
A decisão do Tribunal de Justiça deve acender um sinal de alerta nos meios de comunicação rondonienses, principalmente em alguns sites e emissoras de televisão que, diariamente, divulgam imagens de pessoas mortas violentamente.
O Tudorondonia,que também foi condenado, errou ao publicar as imagens da jovem assassinada em frente ao Porto Velho Shopping, e, embora defenda com firmeza a liberdade de imprensa, entende que esse tipo de publicação não contribui em nada para a boa informação. Ao contrário: na maioria das vezes, é sensacionalismo puro.
Fonte: Tudo Rondônia
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