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» » » “GUAJARÁ CANTA” - Festival de Música - REGULAMENTO


CAPÍTULO I – DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO
Art.1º O presente Regulamento dispõe sobre a realização do Festival de Música, denominado “GUAJARÁ CANTA” a ser
realizado nos dias 20 e 21 de Novembro de 2015 a partir das 19h até às 23h30min realizado pela Rádio Educadora de Guajará-
Mirim e com a Parceria da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo (PREFEITURA DE GUAJARÁ MIRIM);

CAPÍTULO II- DO OBJETIVO

Art.2° O “GUAJARÁ CANTA” - Festival de Música- tem como objetivo, revelar novos talentos na área musical, incentivar,
aprimorar e desenvolver a cultura musical, valorizar os artistas, os compositores, arranjadores e intérpretes.
Objetivos Específicos:
I - Fomentar a cultura poética e musical dos artistas locais;
II - Promover o intercâmbio e a troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes, poetas e artistas;
III - Lançar, no mercado musical, novos talentos;
IV - Oferecer cultura musical diferente da que está em evidência no mercado;
V – Continuar a projeção do Festival a nível Regional.
VI – Movimentar a economia da cultura na região.
CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES
Art.3° Poderão participar do “GUAJARÁ CANTA” - Festival de Música, todo e qualquer artista acima de 15 anos, residente no
município ou adjacências mediante preenchimento da ficha de Inscrição.
§1º - Serão aceitas músicas com letras na língua portuguesa sem alusões à violência, ou ao uso de drogas, e sem discriminações
de qualquer natureza, e que não contenham palavras de baixo calão “palavrões”.
Art.4° Cada artista concorrente só poderá inscrever somente 01 (uma) música a qual deverá ser enviada à Comissão
Organizadora, no endereço contido no art. 5.º deste regulamento, da seguinte forma:
I – Através de envelope, contendo 05 (cinco) cópias da letra;
II – 01 (um) CD, contendo a música gravada na íntegra; e,
III – Declaração de ineditismo da letra, feita e assinada pelo autor;
IV - Cópias dos documentos: RG, CPF, ou Registro de Nascimento, Titulo de eleitor e Comprovante de Residência (apenas para
efeito de comprovação das informações).
Art.5° As inscrições serão realizadas no período de 19 de Outubro a 06 de novembro de 2015 diretamente na Secretaria Municipal
de Cultura, Esportes e Turismo.
Art.6° Será cobrado a taxa de R$ 10,00 de inscrição dos participantes do “GUAJARÁ CANTA” - Festival de Música.
Art.7° O(s) candidato(s) não poderá trocar de música inscrita na ficha em hipótese alguma no dia da apresentação.
Art.8° A duração máxima permitida para cada música é de 5 (cinco) minutos.
Art.9° A comissão organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material entregue ou na legibilidade das
informações a serem prestadas.
Art.10º No caso de música inédita, o simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de
autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso
de imagem do evento aos organizadores do festival para fins de promoção e divulgação, sendo preservados os direitos autorais do
candidato.
§1º - As composições deverão ser inéditas e originais, tanto na parte musical quanto nos versos. Entende-se por inédita a música
que não tenha sido distribuída comercialmente e lançada por gravadora com selo e registro no ECAD. E, como original, a que não
contiver plágio, adaptação ou citação poética e musical de outro autor ou compositor.

CAPITULO IV SELEÇÃO
2
Art.11 Serão admitidas as inscrições de apenas 25 músicos para concorrerem à eliminatória do dia 20 de Novembro.
Art.12 Serão realizadas uma eliminatória e uma final, conforme calendário abaixo:

FASES DATA LOCAL HORÁRIO

ELIMINATÓRIA 20/11/2015 Praça Mário Correa 19:h
FINAL 21/11/2015 Praça Mário Correa 19:h
Art.13 A ordem de apresentação obedecerá ao cronograma estabelecido pela comissão organizadora, através de um sorteio, no dia 18 de Novembro de 2015 as 10h00min ao vivo no programa Club do Ouvinte e contará com presença da comissão organizadora.
Art.14 As músicas classificadas deverão ser apresentadas exatamente conforme foram enviadas para o processo seletivo, não perdendo a sua originalidade, mantendo a mesma instrumentação, tonalidade, ritmo, arranjo e demais elementos utilizados no CD
inscrito, que servirão de base para a triagem dos trabalhos que concorrerão ao festival.
Art.15 O resultado da eliminatória, bem como da final, serão divulgados logo após o encerramento de cada uma dessas etapas.
§1º- Haverá nas tardes do Festival uma passagem de som.
§2º - Os candidatos deverão ser breves para iniciar a execução das músicas. Não será permitido afinar instrumento no palco antes
das apresentações.
§3º - Em hipótese alguma, será permitido o uso de disquete ou música previamente sequenciada. Também não será permitido o uso de play Black.
§4º - A Organização do “GUAJARÁ CANTA’’ colocará a disposição dos participantes estruturas de som adequada a participação.
§5º - O candidato deverá providenciar o acompanhamento musical necessário a sua apresentação.
§6º - Nesta edição do “GUAJARÁ CANTA” não serão contemplados a participar grupos musicais com formação tipo: coral ou orquestras.

CAPITULO V - DO JULGAMENTO

Art.16 O Corpo de Jurados será composto por três (03) membros, dentre músicos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e
à cultura em geral, visando a mais completa lisura do “GUAJARÁ CANTA” - Festival de Música.
Art.17 É competência do Corpo de Jurados, a escolha das músicas finalistas e a classificação final dos candidatos, dentre os
concorrentes, ficando as suas decisões definitivas e irrevogáveis.
Art.18 Cada quesito de julgamento receberá notas entre 01(um) a 05 (cinco) pontos, valendo-se da aplicabilidade da adição de 0,5
(meio ponto), pelo jurado, dificultando a possibilidade de empate e/ou o Voto de Minerva. Obs: o Voto de Minerva consiste na
decisão final atribuído pelo Presidente da Comissão do Júri, quando do empate das notas entre concorrentes.
Art.19 Cada jurado encaminhará a ficha de julgamento, devidamente assinada, ao digitador, o qual entregará diretamente para a
Comissão Organizadora o mapa de notas contendo os resultados a serem divulgados. *Ao Presidente Comissão Julgadora caberá
a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento dos trabalhos e o voto de desempate (Voto de
Minerva), conforme as situações previstas neste regulamento.
Art.20 Os critérios avaliados serão:
QUESITOS PONTUAÇÃO
Melodia 0 a 05
Arranjo 0 a 05
Afinação 0 a 05
Presença e Postura 0 a 05
Harmonia / Conjunto 0 a 05
Letra 0 a 05
Art.21 Os critérios de desempate:
1º critério: maior nota no quesito afinação

3.

2º critério: maior nota no quesito Arranjo
3º critério: maior nota no quesito Letra
§1º- A pontuação final de cada candidato, em cada etapa, será o somatório da pontuação obtida em cada quesito.
CAPITULO VI - DAS PREMIAÇÕES
Art.22 As músicas vencedoras do Festival de Música, serão conhecidas no dia 21 de Novembro de 2015, receberão prêmio em
dinheiro distribuídos da seguinte forma:
1º Lugar: R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais)
2º Lugar: R$ 900,00 (Novecentos reais).
3º Lugar: R$ 500,00 (Quinhentos reais)
CAPITULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 23 A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento,
valendo como contrato de adesão.
Art. 24 A título de registro da Comissão Organizadora, reserva-se o direito de gravar as 10 (dez) músicas selecionadas, sob forma
de divulgação sem fins lucrativos, não podendo, portanto, haver reivindicação de eventuais direitos autorais.
Art. 25 Fica garantido o direito à livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a
qualquer um dos participantes, instituições, parceiros, bem como à Organização ou aos patrocinadores e demais pessoas
envolvidas na Organização do FESTIVAL.
Art. 26 A Comissão Organizadora poderá a qualquer momento desclassificar os participantes que não observarem as disposições
constantes deste Regulamento e contrariarem as normas de organização do evento.
§1º Os participantes deverão estar no local das apresentações com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e se apresentarem
à equipe de Organização. A não comparência no horário previsto implica na imediata desclassificação do candidato.
§2º A ordem das apresentações será estabelecida pela Comissão Organizadora e não poderá ser alterada.
Art. 27 A pontuação atribuída aos trabalhos não será suscetível de recursos ou impugnações.
Art. 28 A participação implica no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as disposições deste regulamento.
Art. 29 Serão desclassificados os trabalhos que não atenderem às regras deste Regulamento.
Art. 30 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora 2015.
Art. 31 Fica garantido o direito da livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a
qualquer um dos participantes, bem como à Comissão Organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas
envolvidas na organização do festival, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do concorrente.
Guajará Mirim, 16 de Outubro de 2015 


GUAJARÁ CANTA - Festival de Música
FICHA DE INSCRIÇÃO

Ficha de Inscrição nº (uso interno) _________
Nome do Participante: ________________________________________________________
Data de Nascimento: ______________ CPF:_________________________________
Endereço______________________________________________________ nº___________
Cidade_____________________________________________________________________
Estado______________________________CEP___________________________________
Telefone Residencial: __________________________Telefone Celular:________________
e-mail:__________________________________________
Nome da Música ________________________________________________________
Compositor(a):_______________________________________________________________
Intérprete:___________________________________________________________________
Utilizará na apresentação outros músicos acompanhantes, (instrumentos e vocal)
Em caso afirmativo, qual(is):_________________________________________________
__________________________________________________________________________
Fará uso a banda do festival: ( ) sim ( ) não
Utilizará outros instrumentos a não serem os que serão utilizados pela banda do festival:
Em caso afirmativo, qual instrumento:____________________________________________
DECLARO ter conhecimento do REGULAMENTO e estou de acordo com todos os seus itens.
___________________,______de_____________________de 2015
____________________________________________
Assinatura

About Diário Guajará

Hi there! I am Hung Duy and I am a true enthusiast in the areas of SEO and web design. In my personal life I spend time on photography, mountain climbing, snorkeling and dirt bike riding.
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